• Proposta de Lei contra “fake news” chega à fase decisiva de aprovação


    As Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional definem, nesta segunda-feira (4), o calendário de discussão e votação, na especialidade da Proposta de Lei Contra Informações Falsas na Internet, de iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo.

    A Proposta de Lei sobre a disseminação de informações falsas na Internet foi aprovada na generalidade, em finais de Janeiro último, em votação disputada por 97 votos a favor, 74 contra e 3 abstenções.

    O documento, que seguiu para debate e aprovação, na especialidade vai voltar ao plenário, para a aprovação final global, com as contribuições das comissões técnicas especializadas de trabalho. Em Janeiro, o ministro das Telecomunicações Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Mário Oliveira, assegurou que a Proposta de Lei sobre a disseminação de informações falsas na Internet “assenta numa abordagem regulatória moderna, distinta dos modelos repressivos clássicos”.

    Ao discursar durante a fase de discussão e votação na generalidade, da proposta de iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo, o ministro Mário Oliveira explicou que “o eixo central do diploma não é o controlo do conteúdo, mas sim a responsabilização funcional dos intervenientes com capacidade estrutural de amplificação da desinformação”.

    Segundo o governante, a desinformação pode transformar-se numa “arma letal contra as famílias, a sociedade e os Estados”.

    De acordo com o ministro, a Proposta de Lei distingue, claramente, a informação falsa, amplamente designada por “fake news”, da informação enganosa, da opinião, da crítica política e da produção jornalística legítima.

    “Só são abrangidas as situações em que se verifique, cumulativamente falsidade objectiva ou manipulação grave, intencionalidade ou negligência qualificada e potencial dano relevante a bens jurídicos constitucionalmente protegidos”, disse, sublinhando que “esta delimitação é essencial para afastar riscos de arbitrariedade”.

    O ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social destacou ainda que o diploma adopta um modelo assimétrico de responsabilidades, incidindo prioritariamente sobre plataformas digitais de grande alcance, operadores com poder significativo de disseminação e sistemas automatizados de difusão de conteúdos.

    Quanto aos utilizadores comuns, esclareceu que não são tratados como agentes equivalentes às plataformas, em respeito ao princípio da proporcionalidade.

    Mário Oliveira sublinhou que, do ponto de vista técnico, a Proposta de Lei estabelece deveres como a transparência nos critérios de moderação de conteúdos, a cooperação com as autoridades competentes, a adopção de mecanismos de detecção e mitigação de campanhas coordenadas de desinformação e a conservação de registos relevantes, nos termos da lei.

    “Não se impõe censura prévia, mas sim deveres de diligência reforçada”, frisou o ministro Mário Oliveira.

    De acordo com o ministro, o regime sancionatório previsto é graduado e proporcional, variando em função da gravidade, da reincidência e do impacto social.

    “Contudo, estão asseguradas garantias de defesa, o direito ao contraditório e a impugnação administrativa e judicial das decisões”, concluiu Mário Oliveira.